Parecer Comissão de Constituição e Justiça nº 13 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Ano
2021
Número
13
Data de Apresentação
22/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório exarado pelo Vereador Dorielson Teixeira da Silva, Relator da Matéria, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em Consonância com as legislação vigentes, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente.
Indexação
A Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório exarado pelo Vereador Dorielson Teixeira da Silva, Relator da Matéria, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em Consonância com as legislação vigentes, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente.
Observação